
Seis anos de prisão para violador de menor
Além da pena de prisão, o coletivo de juízes condenou ainda, de acordo com o Notícias de Águeda, o arguido ao pagamento de uma indemnização de 25 mil euros à vítima, a título de compensação pelos danos sofridos.
A sentença foi lida durante a manhã, na presença do arguido, que continuará em liberdade com a medida de coação que lhe foi aplicada durante o processo até ao trânsito em julgado da decisão, podendo ainda recorrer para o Tribunal da Relação.
Na fundamentação do acórdão, o Notícias de Águeda refere que a juíza foi particularmente crítica relativamente à personalidade e ao percurso criminal do arguido. Durante a leitura da sentença, recordou que o homem já havia sido condenado, anos antes, por crimes de violação das próprias filhas, tendo cumprido pena de prisão efetiva.
Ausência de arrependimento
Apesar dessa condenação, o tribunal concluiu que o arguido voltou a cometer um crime da mesma natureza, considerando que a anterior passagem pelo sistema prisional «não lhe ensinou nada». Outro dos aspetos destacados pelo coletivo de juízes foi a ausência de arrependimento. Embora o arguido tenha confessado os factos em julgamento, assumindo a prática do crime, a magistrada considerou que nunca demonstrou verdadeiro remorso pelo sofrimento causado à vítima.
Durante a audiência foi ainda referido que o homem procurou justificar a sua conduta alegando que se encontrava desempregado à data dos factos.
A juíza rejeitou esse argumento de forma categórica, afirmando que o desemprego não constitui qualquer justificação para a prática de um crime desta gravidade.
Mais de um ano após os factos, a vítima, atualmente com 14 anos, continua a ser acompanhada por uma equipa multidisciplinar.
Segundo fonte familiar, o jovem mantém consultas regulares de pedopsiquiatria, psicologia e terapia da fala, continuando igualmente a ser seguido devido a uma doença cardíaca rara de que é portador.
A mesma fonte revelou ao Notícias de Águeda que o menor permanece profundamente traumatizado pelos acontecimentos, vivendo com sentimentos de vergonha, revolta e dificuldade em ultrapassar o impacto psicológico do crime.
O padrasto da vítima, filho do arguido, continua a acompanhar o jovem e tem sido um dos seus principais apoios ao longo de todo o processo.
Vítima não revelou de imediato o sucedido por receio e vergonha
Os factos remontam ao dia 14 de maio de 2025.
Segundo ficou provado em tribunal, o então menino de 13 anos circulava de bicicleta em Aguada de Cima quando foi abordado pelo arguido. Com o pretexto de necessitar de ajuda para transportar algumas caixas, convenceu o menor a acompanhá-lo até um local isolado, onde veio a praticar o crime. A criança não revelou de imediato o sucedido, por receio e vergonha. Foram, entretanto, alterações comportamentais detetadas por responsáveis da escola que frequenta que despertaram suspeitas e levaram à comunicação da situação às autoridades.
A investigação foi conduzida pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária, tendo os exames efetuados pelo Instituto Nacional de Medicina Legal confirmado a agressão sexual, permitindo sustentar a acusação deduzida pelo Ministério Público.
O arguido foi detido na sequência da investigação e presente a primeiro interrogatório judicial, acabando, contudo, por aguardar o desenrolar do processo em liberdade.











