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Câmara de Braga condenada a pagar 1 ME por redução da capacidade construtiva de quinta

Para a antiga proprietária da Quinta de Chedas, o município agiu com má-fé e com abuso de direito, “desvalorizando propositadamente o terreno para uma futura expropriação a custo residual”

Segundo notícia da Lusa, a Câmara de Braga foi condenada a pagar uma indemnização superior a um milhão de euros à antiga proprietária da Quinta de Chedas, pela redução drástica da capacidade construtiva resultante da revisão do PDM em 2015.

Por sentença de 10 de julho, a que a Lusa hoje teve acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga sublinha que a maior parte do terreno foi convertida em área verde “com capacidade construtiva praticamente nula, e mesmo a que é permitida está amplamente restringida”.

“A edificabilidade permitida pelo plano atual resulta numa desvalorização massiva”, acrescenta.

Em causa a “Quinta de Chêdas”, que, na vigência do Plano Diretor Municipal (PDM) de 2001, tinha a totalidade do terreno (29.948 metros quadrados) classificada como “Espaços Urbanizáveis”, com um índice de construção de 100%, conferindo-lhe viabilidade construtiva plena.

No entanto, com a 2.ª revisão do PDM, em 2015, o imóvel foi enquadrado no Plano de Urbanização das Sete Fontes, passando a maior parte da área (23.264,09 metros quadrados) para a classificação de “Espaços Verdes de Utilização Coletiva”, tornando-se uma zona essencialmente não edificável.

A autora da ação, que foi proprietária da quinta até 2025, apontou a perda de um negócio de um milhão de euros com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real para a construção de uma residência sénior, assegurando que se ficou a dever à “recusa arbitrária” do município em aceitar um Pedido de Informação Prévia (PIP), alegando a pendência do Plano de Pormenor.

Para a antiga proprietária, o município agiu com má-fé e com abuso de direito, “desvalorizando propositadamente o terreno para uma futura expropriação a custo residual”.

Refuta ainda o argumento do município de que o prejuízo decorreria de restrições estatais, decorrentes do facto de a quinta se situar nas imediações do Parque das Sete Fontes, classificado como Monumento Nacional.

Segundo a ex-proprietária, o prédio não está inserido na zona de proteção que justificaria aquelas limitações por parte do Governo.

O município apresentou contestação, pugnando pela improcedência da ação.

Alegou, em suma, que a revisão do PDM de 2015 é licita e fundamentou-se no princípio da discricionariedade de planeamento e na necessidade de adequar o território à evolução social, ambiental e económica.

Defendeu que o direito de propriedade não integra um direito de construir absoluto ou eterno, estando condicionado pela sua função social.

Asseverou ainda que a proprietária da quinta e os seus antecessores mantiveram uma “conduta passiva” durante mais de 30 anos, “nunca tendo promovido qualquer operação urbanística mesmo nos períodos de maior expansão imobiliária”.

Adicionalmente, o município esclareceu que o prédio se encontra abrangido por uma Zona Especial de Proteção e pela classificação das Sete Fontes como Monumento Nacional, restrições estas impostas pelo Estado e não pela autarquia e que por si só condicionariam qualquer índice construtivo.

Negou ainda ter impedido a entrega de qualquer Pedido de Informação Prévia, sublinhando que os serviços públicos não podem recusar a receção de documentos dos munícipes.

Argumentos que não colheram junto do tribunal, que condenou o município a pagar 1,025 milhões de euros à antiga proprietária da quinta.

A Lusa contactou a câmara, questionando se vai recorrer da sentença, mas ainda não obteve resposta.

Julho 13, 2026 . 18:30

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