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Pena suspensa para jovem apanhado com seis quilos de droga

Hoje, durante a leitura do acórdão no Tribunal de Aveiro, a juíza explicou que o arguido, que tinha 20 anos à data dos factos, beneficiou de uma atenuação especial da pena de prisão, prevista no regime penal aplicável a jovens delinquentes

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a quatro anos de prisão com pena suspensa um jovem apanhado a transportar cerca de seis quilogramas de droga entre Espanha e Portugal.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provada a totalidade dos factos da acusação do Ministério Público (MP), exceto que o arguido destinava as substâncias encontradas na sua posse à venda a consumidores e que já tivesse feito outros transportes anteriormente.

No início do julgamento, o arguido, de 21 anos, disse que foi apenas "uma mula de droga", admitindo que aceitou fazer o transporte de droga entre Espanha e Portugal para uma pessoa que não conhecia.

“Ia receber mil euros pelo serviço”, referiu o arguido, adiantando que o negócio era de outra pessoa e não do próprio.

O jovem justificou ainda a sua conduta com dificuldades financeiras relacionadas com o vício do jogo e disse estar bastante arrependido, pedindo ao tribunal uma oportunidade para mudar de vida.

O Tribunal condenou o arguido por um crime de tráfico de droga e outras atividades ilícitas, na pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos.

A juíza explicou que o jovem, que tinha 20 anos à data dos factos, beneficiou de uma atenuação especial da pena de prisão, prevista no regime penal aplicável a jovens delinquentes.

O tribunal determinou ainda a libertação do arguido que se encontrava em prisão domiciliária.

A 6 de junho de 2025, pelas 21.30 horas, o arguido foi intercetado por inspetores da Polícia Judiciária, a conduzir uma viatura no IP3, em direção a Coimbra.

Após uma busca à viatura do arguido, foram apreendidos 5,7 quilogramas de canábis resina e três gramas de canábis folhas, correspondendo a mais de 35 mil doses individuais, que, segundo a acusação, o arguido destinava à sua venda a consumidores.

Julho 8, 2026 . 15:01

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