
Condenado a 19 anos e 9 meses de prisão suspeito de matar mulher com ácido
Um homem, de 56 anos, acusado de ter matado a companheira, de 43 anos, induzindo-a a beber ácido sulfúrico misturado com vinho branco, foi hoje condenado, no Tribunal de Aveiro, a 19 anos e nove meses de prisão.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal de júri deu como provada “a essencialidade dos factos constantes da acusação”, concluindo que o arguido "agiu de forma deliberada no sentido de atentar contra a vida da sua companheira e assim conseguiu".
A magistrada realçou o modo de execução do crime, adiantando que, de todos os meios insidiosos possíveis, o usado foi "particularmente pérfido e traiçoeiro", e referiu que a motivação para agir foram sobretudo "questões essencialmente patrimoniais", o que é demonstrativo de uma atuação egoísta e de desprezo pela vida humana.
O tribunal de júri, composto por três juízes profissionais e por quatro jurados, deu como provado que o arguido fez uma mistura de vinho com ácido das baterias, que contem ácido sulfúrico, e colocou-a no frigorífico para a vítima beber, tendo logo em seguida dispensado os funcionários.
Segundo a juíza, o tribunal chegou a esta conclusão com base em provas indiretas conjugadas entre si. “O tribunal entendeu que tem prova, ainda que indireta, mas suficientemente segura e lógica, para demonstrar que o senhor fez aquela mistura e a colocou posteriormente no frigorífico", disse.
Neste ponto, a magistrada explicou que foram consideradas relevantes as declarações de um funcionário que viu o arguido junto ao armário, onde estava guardava o ácido, e que referiu que este surgiu depois com uma garrafa de vinho na mão, tendo referido: “quando ela beber isto até estala”.
A juíza referiu ainda que a relação entre o arguido e a vítima era pautada por conflitos permanente e palavras muito duras trocadas entre ambos, afastando a versão do arguido de que tinha uma relação magnífica com a vítima, que era apenas ensombrada por um problema de álcool.
“Não foi isso que ficou aqui patente todas as testemunhas disseram o contrario. Esta relação estava muito longe de ser magnífica. Era uma relação profundamente disfuncional em que o senhor assumia uma posição de controlo e controlava, usando a seu favor, uma dependência que é uma doença”, disse.
A magistrada disse ainda que o tribunal não teve em conta a versão apresentada pelo arguido de que a morte da companheira teria sido um suicídio, adiantando não haver evidências dessa circunstância.
O arguido negou também a existência de um conflito com a vítima, relativamente à instalação de uma nova sociedade, mas a juíza assinalou que isso foi contrariado por todas as testemunhas que foram ouvidas, incluindo os seus funcionários.
O arguido foi, assim, condenado a 19 anos e nove meses de prisão, por um crime de homicídio na sua forma qualificada, por ter atentado contra a vida da sua companheira e por ter usado um meio particularmente insidioso, tendo sido absolvido de um crime de omissão de auxílio.












