
Suspensão de Frederico Figueiredo, "vice" da Volta a Portugal de 2022, revogada pelo TAD
A suspensão de seis anos aplicada ao ciclista Frederico Figueiredo, "vice" da Volta a Portugal de 2022, por anomalias no passaporte biológico, foi revogada pelo Tribunal Arbitral do Desporto, graças à amnistia pela vinda do Papa a Portugal.
O vice-campeão da Volta2022, edição em que foi também o "rei" da montanha e ganhou uma etapa, e terceiro em 2020 contestou a sanção da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), a 10 de novembro de 2025, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Frederico Figueiredo, de 35 anos, apelou à aplicação da Lei n.º 38-A/2023 de 02 de agosto, sobre o perdão de penas e amnistia de infrações, por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), praticadas por pessoas até aos 30 anos, à data dos factos.
Este era o caso do três vezes vencedor do Grande Prémio Joaquim Agostinho (2020-2022), que, numa publicação na rede social Facebook, na qual afirmava a sua inocência, revelou que as anomalias eram “referentes aos anos de 2018, 2019 e possivelmente 2020”.
“Decide-se julgar procedente provado o presente recurso e, revogando-se a sentença recorrida”, lê-se na decisão assinada pelo árbitro José Joaquim Sampaio e Nora, declarando “amnistiadas as infrações imputadas ao recorrente pela prática das infrações disciplinares” e “extinto o processo disciplinar, cuja decisão final estava em recurso e que foi revogado, determinando-se o seu arquivamento”.
O trepador nascido em Lisboa e que se radicou em São João de Ver, no distrito de Aveiro, tinha sido suspenso por seis anos (quatro agravados em mais dois) e visto serem anulados os resultados que obteve após 11 de agosto de 2018 pela ADoP.
Profissional desde 2014, na Rádio Popular, passou três épocas nos ‘axadrezados’ antes de rumar ao Sporting-Tavira. Após dar nas vistas na equipa tavirense, que representou quatro anos, mudou-se em 2021 para a atual estrutura da Anicolor-Campicarn, onde esteve quatro temporadas.
O TAD condenou ainda a ADoP ao pagamento das custas processuais, que fixou em pouco mais de 11 mil euros.












