
Onze bombeiros do Fundão acusados pelo MP de crimes de violação e coação sexual
Os bombeiros arguidos, com idades entre os 22 e os 53 anos, entre os quais um chefe e um subchefe, terão molestado um jovem que tem agora 19 anos, que depois de frequentar a escola de cadetes ingressou na corporação como bombeiro de 3.ª categoria, em novembro de 2024.
Cinco dos arguidos respondem, em coautoria, por dois crimes de violação e um de coação sexual, outros cinco, também em coautoria, respondem por um crime de violação e um de coação sexual, estando o último arguido acusado de um crime de violação na forma tentada.
Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, os factos terão ocorrido na manhã de 06 de setembro de 2025, tendo-se repetido na noite desse dia.
Nessa manhã, depois de ter pernoitado no quartel, alguns dos arguidos foram ter com o jovem à camarada masculina, onde o molestaram sexualmente. A vítima terá tentado reagir, mas alguns dos colegas manietaram-no, não lhe permitindo evitar os atos cometidos. Apesar de “ter sentido dor e desconforto”, por “vergonha” não relatou o episódio a ninguém, refere ainda a acusação.
Quando voltou na noite desse dia para um novo turno, “alguns dos arguidos levaram-no à força para a antiga camarata feminina, ao lado da sala de piquete”. Terá tentado, de novo, libertar-se dos agressores, mas não conseguiu. Alguns colegas assistiram, mas nada fizeram para impedir a situação, acrescenta.
“Angustiado e envergonhado, a vítima deixou de frequentar o quartel”, afirma o MP, indicando que esta prática lhe provocou “medo e terror”.
Internamente, a direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Fundão, no distrito de Castelo Branco, instaurou, à data, processos disciplinares a oito bombeiros, incluindo ao chefe e ao subchefe.
Recorde-se que na sequência dos factos e após a detenção dos arguidos pela Polícia Judiciária, o comandante José Sousa apresentou a demissão, alegando que era “o primeiro e último responsável por tudo o que acontece no corpo de bombeiros”, tendo garantido à população que nunca tinha tido conhecimento “de quaisquer atos semelhantes por parte dos arguidos, dentro ou fora da instituição”.
O MP, tendo por base a prova testemunhal e documental, considera que os arguidos “agiram de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”.
Quanto às medidas de coação, o MP manteve a proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, ou de se aproximarem dela a menos de 500 metros, proibindo também os contactos entre arguidos e com as testemunhas, estando ainda obrigados a apresentações semanais na GNR e proibição de entrar e frequentar o quartel dos bombeiros do Fundão, com exceção determinada, de forma superiormente hierárquica, em caso de ocorrência grave, documentada e fundamentada, em que esteja em causa a segurança das populações. Apenas dois dos arguidos podem contactar entre si, por serem irmãos.
O MP também decidiu manter estas medidas porque no telemóvel de um dos arguidos constava uma mensagem trocada com a namorada, em que esta dizia: “se todos se unirem e disserem que não viram nada como o processo pode ir para a frente?”.
O MP pede ainda que caso os arguidos sejam condenados a penas de prisão iguais ou superiores a três anos, seja ordenada a recolha de amostra de ADN.
O crime de violação é punido com pena de prisão que vai de três a 10 anos.












