Última Hora
Pub

Tribunal mantém absolvição de ex-autarca Miguel Alves em caso de prevaricação

O tribunal considerou não haver necessidade de repetir produção de prova e hoje corrigiu a nulidade apontada pelo TRG

O Tribunal de Viana do Castelo voltou hoje a absolver o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa do crime de prevaricação, após a correção de um “pormenor” na primeira decisão proferida em fevereiro.

Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca - que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação – e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.

O tribunal considerou não haver necessidade de repetir produção de prova e hoje corrigiu a nulidade apontada pelo TRG, dando como não provado um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia, por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014.

No final da sessão, que demorou cinco minutos, o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves manifestou-se “muito satisfeito” por ser “a segunda vez” que ouve a mesma sentença.

É a segunda vez que ouço esta sentença, é a segunda vez que ouvimos uma absolvição e tem, pelo menos, o condão de ser clarificadora. Pela segunda vez estou aqui à disposição do tribunal de primeira instância e, pela segunda vez, sou absolvido”, afirmou.

O ex-autarca socialista não equacionou a repetição do julgamento deste caso por considerar que o TRG, quando declarou a nulidade da primeira decisão, “apontou apenas para um pormenor".

"Uma desconformidade formal, se quisermos, um erro processual, segundo parecer dos senhores desembargadores”, disse.

Imaginava que bastaria uma correção por estar em causa um quesito que não tinha tido uma resposta. Essa resposta foi dada, a absolvição confirmada”, declarou.

Questionado sobre um recurso do MP para o Tribunal da Relação, Miguel Alves admitiu essa possibilidade, afirmando tratar-se da “realização da justiça”.

Devemos desagravar esses momentos. Temos muitos momentos interlocutórios na justiça. Não se faz justiça quando se investiga, quando se fazem buscas, quando se fazem acusações, quando estamos absolvidos, na primeira instância, quando fomos condenados na primeira instância, às vezes mesmo na segunda instância(…). A realização da justiça faz-se com a unidade e com a dialética entre todos estes momentos para que no final possa fazer-se justiça, com o J grande, justiça para todos e justiça para as pessoas que estão lá fora”, frisou.

Sobre um regresso à política, o ex-autarca referiu não ser o “tempo” para decidir sobre o assunto.

No presente, o advogado disse querer “continuar a ajudar a família, continuar a trabalhar, continuar a ganhar o dinheiro para pagar as despesas no final do mês”.

Depois, mais para diante, com tudo esclarecido, tudo tranquilo e com a justiça a continuar, lá iremos e lá avaliaremos o que vou fazer politicamente”, observou.

A empresária Manuela Sousa não marcou presença na leitura do acórdão, tendo justificado a ausência com a realização de exames médicos.

Novembro 15, 2024 . 12:10

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Seguir
Receba notificações sobre
0 Comentários
Feedbacks Embutidos
Ver todos os comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right