A Comarca de Aveiro julgou “improcedente” a acção que José Arlindo Alves Abreu intentou contra o município de Vagos, pelo que, consequentemente, absolve a Câmara do pedido indemnizatório contra si formulado.
Esta sentença refere-se ao processo que José Arlindo Alves Abreu intentou contra a autarquia vaguense, pedindo a condenação desta no pagamento de uma indemnização de cerca de cinco milhões de euros (2,5 milhões de euros, referentes à anulação da venda do Parque de Campismo da Praia da Vagueira e outros 2,5 milhões de euros referentes à promessa de venda de 15 hectares de terreno adjacente ao mesmo parque).
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