O homem, de 43 anos, a quem, em Novembro passado, o Tribunal de Aveiro aplicou uma pena efectiva de sete anos por abusar sexualmente da filha da sua ex-companheira, em Estarreja, conseguiu uma redução da pena.
O arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, alegando que a primeira instância desrespeitara o princípio de presunção de inocência e que, no máximo, deveria ter sido condenado a uma pena de prisão suspensa. Os juízes desembargadores decidiram absolvê-lo de um dos três crimes de abuso sexual de criança, fixando a pena única em seis anos de prisão, “necessariamente efectiva”.