Dois irmãos, sócios-gerentes de uma empresa de calçado com sede em Oliveira de Azeméis, perderam o recurso para o Tribunal da Relação do Porto, em que contestavam a condenação por um crime de burla qualificada.
Os arguidos tinham sido condenados, em primeira instância, por, alegadamente, terem engendrado um plano com vista à aquisição de peles a uma firma de Santa Maria da Feira sem a intenção de pagarem o material e para, posteriormente, procederam à sua venda a título pessoal.
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