O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um madeireiro a pagar uma indemnização aos filhos de um homem, de 77 anos, que morreu após ter sido atingido pela queda de uma árvore num terreno em Águeda.
O acórdão de 23 de Fevereiro, consultado pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelos filhos da vítima, revogando a decisão da primeira instância, que tinha sido confirmada pela Relação do Porto. O acidente ocorreu a 2 de Junho de 2015, quando a vítima se dirigiu a um terreno onde estavam a proceder ao corte de eucaliptos, tendo sido atingida por uma árvore, o que lhe causou diversas lesões que foram a causa da sua morte.