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Pena máxima para condutor por atropelamentos deliberados que fizeram dois mortos


Terça, 19 de Maio de 2020

O Tribunal de Penafiel condenou um condutor de Paredes a 25 anos de prisão por atropelar deliberadamente cinco pessoas, matando duas delas, na sequência de desentendimentos durante um convívio numa colectividade, informou hoje a Procuradoria do Porto.
Os factos em julgamento remontam a 23 de Fevereiro de 2019, ocasião em que, segundo o tribunal, o arguido participava num convívio de angariação na sede do Motoclube de Rebordosa, em Paredes, no distrito do Porto, e se desentendeu com outros convivas, chegando a agredir dois deles. Já no exterior, o arguido disse que iria resolver o assunto “à sua maneira”, posto o que se dirigiu ao seu automóvel, pô-lo em marcha e, “em grande velocidade, dirigiu-o em direcção às pessoas que se encontravam nas proximidades da sede do referido motoclube, colhendo cinco, duas das quais vieram a morrer”, relata a Procuradoria, citando o veredicto do tribunal de Penafiel, proferido na tarde de segunda-feira.
Ficou ainda provado que o homem abandonou o local, “fazendo seguir o veículo que tripulava em contramão e embatendo em vários veículos no seu percurso”.
A condenação do arguido a 25 anos de prisão, pena máxima permitia em Portugal, é o somatório de penas parcelares pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física, dois de homicídio qualificado consumados e três na forma tentada, quatro de dano e um de condução perigosa de veículo rodoviário, indica a Procuradoria numa nota na sua página de Internet.
O tribunal condenou ainda o arguido à pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de dois anos e nove meses.


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