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Coima de 120 euros para quem não usar máscaras nos transportes públicos


Domingo, 03 de Maio de 2020

Os passageiros dos transportes públicos que desrespeitem o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, devido à pandemia da Covid-19, incorrem numa coima de entre 120 e 350 euros, segundo um diploma publicado em Diário da República.
O Decreto-Lei (DL) 20/2020 diz que entra hoje em vigor, refere que«é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos».
O documento adverte que compete às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respectivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento destas regras.
Em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades «devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes colectivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade», indica o DL.
Já os táxis e os veículos de plataformas electrónicas têm de transportar os passageiros no banco traseiro, devendo também cuidar da renovação do ar e da limpeza, devido à covid-19, de acordo com o mesmo decreto-lei.
Além destas regras, «podem ser adoptadas outras medidas adicionais que sejam adequadas e necessárias no sentido de preservar a saúde pública, designadamente a não disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e ainda a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfectante».


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