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Proprietários têm mais um mês para limpeza dos terrenos


Domingo, 03 de Maio de 2020

O Governo prorrogou por um mês, até 31 de Maio, o prazo para que os proprietários limpem os seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais. Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) explica que a prorrogação do prazo foi determinada através do Decreto-Lei (DL) 20/2020, publicado ontem em Diário da República, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
O documento determina ainda que, até 30 de Junho, os municípios devem assegurar a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento. «Até 30 de Junho de 2020, os municípios [tinham até 31 de Maio] garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento», refere o diploma, que entra hoje em vigor.
De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a coimas que variam entre 280 e 120.000 euros. Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais tinham de garantir, até 31 de Maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível. Em caso de incumprimento dos municípios, «é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)», segundo o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
O MAI acrescenta na nota divulgada que a Guarda Nacional Republicana (GNR) vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, «que permitiu já a realização de 3.330 acções de sensibilização, que alcançaram 53.871 pessoas». Ao longo da Operação Floresta Segura 2020, lê-se no mesmo documento, a GNR «tem o registo de oito detidos e [de] 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contraordenação por infracção das regras de queimas e queimadas».


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