Jornal defensor da valorização de Aveiro e da Região das Beiras
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Dever de recolhimento no estado de calamidade


Sexta, 01 de Maio de 2020

O primeiro-ministro afirmou ontem que, durante o estado de calamidade, que começa no domingo, vai vigorar um dever cívico de recolhimento aplicável a todos os cidadãos, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar factores de risco.
António Costa anunciou esta medida em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, quando apresentava as mudanças que irão existir entre o fim do estado de emergência, que cessa no sábado, e o início do estado de calamidade.
Segundo o primeiro-ministro, no período de estado de emergência vigorava um dever geral de recolhimento para o conjunto da sociedade portuguesa e um dever especial de protecção que incidia sobre os grupos de maior risco.
«Quer o facto de o estado de calamidade não permitir o mesmo grau de limitação das liberdades que o estado de emergência permite, quer também o facto de ter constatado que muitas vezes foi mal interpretado o que é que significava o dever especial de protecção, em particular para com os idosos - vendo-os não como um dever de protecção do próprio idoso e muitas vezes estigmatizando-o, encarando-o como uma ameaça à sociedade -, entendemos que neste novo quadro de calamidade importava introduzir uma mudança», disse.
A partir de domingo, com a entrada em vigor do estado de calamidade, «em vez de um dever geral de recolhimento e de um dever especial de protecção», passará a existir «um único dever cívico de recolhimento». «Este é um dever comum a todos: Crianças, jovens, pessoas de meia idade, idosos, pessoas que têm factores de risco com base em outras doenças ou pessoas que não têm factores de risco», salientou António Costa.
Em relação ao dever de confinamento profiláctico, que é determinado pelas autoridades de saúde para qualquer pessoa que esteja contaminada com Covid--19, ou qualquer pessoa que esteja sob vigilância, o primeiro-ministro frisou que se mantém.
Dar “um passo atrás”
se for necessário
O primeiro-ministro afirmou que o processo de gradual levantamento das restrições por causa da Covid-19 apresenta riscos e frisou que o Governo não hesitará em dar «um passo atrás» para garantir a segurança dos portugueses.
De acordo com António Costa, o processo de levantamento de restrições «tem riscos - e ninguém pode ignorar a existência desses riscos».
«Temos também consciência de que à medida que vamos reabrindo um conjunto de actividades inevitavelmente o risco de transmissão vai aumentar. Portanto, ninguém tenha ilusões de que quando passarmos a abrir uma loja o risco de contenção diminui ou será o mesmo. Seguramente o risco aumenta, o que exige maior responsabilidade de todos nós», advertiu.
Para o efeito, António Costa reiterou que o Governo definiu «um quadro de medidas que entram em vigor de 15 em 15 dias: 4 de Maio, 18 de Maio e 1 de Junho» (ler em baixo as diferentes fases para o levantamento das restrições).


As medidas nas quatro etapas do levantamento de restrições

A partir de 4 de Maio
– Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, e dever cívico de recolhimento domiciliário;
– Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais
de 10 pessoas;
– Funerais apenas com a presença de familiares;
– Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
– Nos transportes públicos, autocarros com cabine para o condutor; e dispensadores de gel desinfectante (lotação máxima de 66%);
– Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
– No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2 (lotação de 5 pessoas por 100m2); cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia);
– Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
– Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (lotação reduzida e distanciamento físico);
– Possibilidade de prática
de desportos individuais
ao ar livre.
A partir de 18 de Maio
– Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das 10h00 às 17h00, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;
– Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2;
– Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação
a 50%);
– Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).

A partir de 31 de Maio
– Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a DGS e as confissões religiosas;
– Reinício das competições oficiais de futebol.

A partir de 1 de Junho
– Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou
equipas em espelho;
– Reabertura das Lojas de
Cidadão;
– Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais;
– Reaberturas das creches, pré-escolar e ATL;
– reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espectáculos (lotação reduzida
e distanciamento físico).|



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