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Viseu é um dos 16 distritos com plano de emergência activo


Quinta, 02 de Abril de 2020

Dezasseis dos 18 distritos de Portugal continental, entre os quais Viseu, têm o seu plano de emergência activo devido à pandemia de covid-19, vigorando em paralelo com o plano nacional Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC).
De acordo com uma resposta enviada à Lusa pela ANEPC, este foi o número de planos distritais accionados até terça-feira (31 de Março), data em que apenas não estavam activos os planos distritais de emergência de Viana do Castelo e Portalegre.
Ao longo dos últimos 15 dias, estes mecanismos foram accionados nos distritos de Coimbra, Beja, Santarém, Bragança, Vila Real, Évora, Castelo Branco, Braga, Lisboa, Setúbal, Aveiro, Leiria, Faro, Porto, Guarda e Viseu. Foram também activados mais de 100 planos municipais de emergência de norte a sul do país.
De acordo com a Protecção Civil, os planos distritais e municipais de emergência são activados pelas autoridades territorialmente competentes em função da avaliação que é realizada no respectivo espaço geográfico.
“A activação do plano nacional de emergência não obriga a que os planos de nível inferior sejam activados, sendo tal decisão ponderada caso a caso”, frisou a entidade, adiantando que o plano nacional ficará activado até determinação em contrário por parte da Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC).
A CNPC deliberou a sua activação tendo em conta o estado de emergência em vigor no país, além das circunstâncias “excepcionais” da crise de saúde pública “e os seus efeitos em cascata” que determinam a necessidade de um “acompanhamento reforçado” para assegurar a sinalização precoce de problemas e constrangimentos e a difusão atempada de directrizes e orientações.
Além disso, a medida foi decidida tendo em conta a activação já ocorrida de planos municipais e distritais de emergência de protecção civil, “por forma a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da evolução da situação epidemiológica” causada pela covid-19.
A activação do plano nacional de emergência significa que, de modo faseado, estão a ser colocados em prática “todos os mecanismos e instrumentos ao dispor do sistema de proteção civil”, para apoiar a gestão da crise de saúde publica que actualmente se vive.
De acordo com a ANEPC a mais-valia da medida é permitir “formalizar os mecanismos de coordenação, controlo e articulação institucional”.
A nível nacional, a Protecção Civil destaca os funcionamentos da Subcomissão da Comissão Nacional de Proteção Civil, uma estrutura interministerial especificamente criada para acompanhar em permanência os impactos da situação epidemiológica, e do Centro de Coordenação Operacional Nacional, estrutura em que se assegura a gestão operacional, a coordenação dos recursos, a recolha de informação relevante e o acompanhamento de ocorrências.
De entre as medidas do plano nacional de emergência destacam-se o dever de “recolhimento domiciliário” para a generalidade da população, um “dever especial de proteção” para as pessoas “com mais de 70 anos ou com morbilidades” e o isolamento obrigatório apenas para doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância activa.
Neste caso, se o isolamento obrigatório não for cumprido, os doentes incorrem no crime de desobediência e o Governo admite, se necessário, vir também a definir um quadro sancionatório para punir quem quebre o dever especial de proteção e de recolhimento.
Nas actividades económicas, o executivo definiu como regra que os estabelecimentos com atendimento público deviam encerrar, à excepção dos de bens essenciais “à vida do dia-a-dia”, e que os restantes devem manter-se abertos.
Já os estabelecimentos ligados à restauração devem estar “encerrados no seu atendimento público”, mas o Governo incentiva a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’ (recolha na loja).

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