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Cidadãos devem cumprir dever geral de recolhimento domiciliário


Sexta, 20 de Março de 2020

O primeiro-ministro anunciou ontem as medidas para cumprir o estado de emergência, incluindo o «isolamento obrigatório» para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância activa, sob o risco de «crime de desobediência».
Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um «dever geral de recolhimento domiciliário», afirmou António Costa após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou as medidas para aplicar o estado de emergência decretado quarta-feira pelo Presidente da República, depois da autorização do parlamento e do parecer favorável do executivo.
Às pessoas que constam de grupos de risco, «com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades» é «imposto um dever especial de protecção». E «só devem sair em circunstâncias muito excepcionais», como a compra de bens, ir a um banco, aos CTT tratar “da reforma” ou ao centro de saúde, fazer «pequenos passeios higiénicos» ou «para passear animais de companhia». «Deve evitar, a todo o custo, para sua protecção qualquer deslocação para fora da residência», insistiu, pedindo que prossiga «o esforço que as famílias, vizinhos, nas redes sociais, municípios e juntas de freguesia para apoiar muitos destes seniores de forma a permitir evitar deslocações desnecessárias».
Aos restantes cidadãos, «ao conjunto da população» que não está nem doente, nem em vigilância nem pertence aos grupos de risco, impende o dever de «recolhimento domiciliário», devendo evitar a deslocações fora do domicílio, «além das que são necessárias». Há um conjunto de actividades, como sejam sair para trabalhar, acompanhamento de menores em período de recreação, ou passear animais de companhia, exemplificou.
O Governo definiu como regra para a actividade económica, após a declaração do estado de emergência, que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, com excepções, e os restantes manterem-se a funcionar.
«Nas actividades económicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de actividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter actividade normal», apontou António Costa, dizendo que serão excepções casos como os do município de Ovar, onde foi decretada calamidade pública local. Pelo contrário, nas actividades económicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, «a regra é o seu encerramento». Neste caso serão excepções estabelecimentos co­mo as padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolinas, farmácias ou quiosques, que «desempenhando e vendendo bens essenciais à vida do a dia, podem e devem manter-
-se abertos», disse o primeiro-
-ministro. (Ler nesta página as principais medidas ontem tomadas pelo Governo).


As principais medidas do Governo sobre o estado de emergência no país

População
1. Doentes infectados ou população em vigilância activa - O isolamento é obrigatório para os doentes infectados com o novo coronavírus e para os indivíduos que, por decisão de autoridade sanitária, estejam sujeitos a vigilância activa. Quem não cumprir a norma de isolamento obrigatório incorre num crime de desobediência.
2. Grupos de risco reconhecidos pelas autoridades de saúde, seniores com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades - É imposto o «dever especial de protecção» e este grupo só deve sair das suas residências em «circunstâncias muito excepcionais» e quando «estritamente necessárias». Os cidadãos a quem foi imposto o dever especial de protecção só devem sair de casa para assegurar bens de primeira necessidade ou para irem ao banco ou aos CTT levantar as suas reformas, irem ao centro de saúde, fazer “passeios higiénicos” ou passear
os animais de companhia. O primeiro-ministro fez um apelo aos vizinhos, juntas de freguesia e outras entidades para que apoiem os seniores que precisem de ajuda.
3. População em geral - Tem o
«dever geral de recolhimento domiciliário», evitando as deslocações para fora de casa, «além das que são necessárias». As excepções
são: actividade profissional; assistência a familiares; acompanhamento de menores para actividade ao ar livre ou passeio de animais
de companhia.

Administração pública
– Generalização do teletrabalho para todos os funcionários públicos que possam exercer a sua função dessa forma. Para os serviços de atendimento ao público, o Governo recomenda “vivamente” que sejam feitos por via telefónica e “online”. O atendimento presencial só será feito por marcação.
– Encerramento das Lojas do Cidadão, mas mantêm-se a funcionar os postos de atendimento aos cidadãos, que estão descentralizados nas diferentes autarquias.
Actividades económicas
– Empresas ou estabelecimentos sem atendimento ao público devem manter a actividade normal (excepto em casos em que for decretada a calamidade pública local, como já aconteceu no município de Ovar, em que são impostas medidas e restrições específicas ao
desenvolvimento da actividade económica).
– Nos estabelecimentos com atendimento ao público a regra é o encerramento (inclusive nos centros comerciais, com excepção de algumas lojas). São excepções à regra do encerramento os estabelecimentos que vendem «bens essenciais à vida do dia a dia», como supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques.
– A restauração deve encerrar o atendimento ao público, mas o
Governo apela para que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio
e “take-away” (recolha na loja).
– Nos estabelecimentos comerciais que se mantenham abertos devem ser mantidas as normas ditadas pela Direcção Geral de Saúde quanto ao “afastamento social”,
devendo ser privilegiado o atendimento à porta e no postigo para evitar o contacto dos clientes com os colaboradores. Nesses estabelecimentos devem também ser seguidas as normas de higienização das superfícies e a utilização, quando indicado, de equipamento de protecção individual.

Transportes públicos
A lotação dos transportes públicos vai ser reduzida para evitar acumulação de pessoas e para permitir o distanciamento social. As empresas de transporte têm também de assegurar a higienização e desinfecção dos veículos (algumas, como o
Metropolitano de Lisboa e a CP - Comboios de Portugal, começaram já a aplicar um produto que tem
a duração de um mês).

Fiscalização das medidas
A fiscalização das medidas será efectuada pelas forças de segurança e irá ter uma dimensão
“repressiva” mas também pedagógica. O Governo admite vir a estabelecer “um quadro sancionatório” para punir o incumprimento, quer do dever especial de protecção, quer do dever geral de recolhimento. Os estabelecimentos poderão ser encerrados se não cumprirem as medidas e poderá proceder--se à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profiláctico e com dever
de encaminhamento ao domicílio. O Governo admite igualmente a possibilidade de utilizar as Forças Armadas, no âmbito do estado
de emergência, «se e quando for necessário» e dentro do quadro
legal previsto.

Gabinete de crise
O Governo criou um “gabinete
de crise” para lidar com a pandemia da Covid-19, que integrará os ministros de Estado, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas.



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