O Conselho de Estado de amanhã para analisar o eventual estado de emergência em Portugal devido à pandemia de Covid-19, realiza-se por videoconferência, e o Presidente da República será o único em Belém, disse à Lusa fonte da Presidência. A exemplo do que tem acontecido com as mais recentes reuniões do primeiro-ministro, António Costa, com o chefe do Governo de Espanha, e com o próprio Presidente, por exemplo, feitas à distância, também o Conselho de Estado será por videoconferência, às 15h00 de amanhã, segundo a mesma fonte.
Ao contrário do que é habitual, o órgão de consulta não se reúne no Palácio de Belém, em Lisboa. Marcelo Rebelo de Sousa será o único a estar na Presidência, enquanto os restantes membros do conselho – 19 – participam por teleconferência. O Conselho de Estado é um órgão de consulta do Presidente da República.
No domingo à noite, numa mensagem de vídeo publicada no ‘site’ da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou ter “acompanhado a situação minuto a minuto” e por isso decidiu “convocar o Conselho de Estado para amanhã, para que se debruce também sobre a eventual decisão de decretar o estado de emergência”.
Numa mensagem de vídeo de 3:37 minutos, em que disse por duas vezes "vamos vencer", o chefe do Estado quis agradecer a resposta dos portugueses ao surto do novo coronavírus, “uma verdadeira quarentena voluntária dos portugueses nos últimos dias”, o seu “civismo, maturidade, compreensão, a solidariedade, o respeito pelos outros”. E agradeceu “novamente” aos profissionais de saúde que “trabalham 24 em 24 horas”, que se “ultrapassam a si mesmos”.
Marcelo Rebelo de Sousa afirmou ainda que “aquilo que é preciso decidir será decidido, as medidas que é preciso tomar serão tomadas”, a avaliação “será feita hora a hora, dia a dia” numa altura em que os órgãos de soberania estão “juntos, Presidente da República, parlamento, Governo”, e com “partidos solidários”. “O que nos une é muitíssimo mais importante do que aquilo que nos pudesse dividir. E vamos vencer”, afirmou ainda.
O Presidente recordou que, ao longo da história, os portugueses venceram muitos desafios, como a “pneumónica, há 100 anos”, “crise económicas e financeiras” e concluiu: “Vamos vencer.”
O que é o estado de emergência?
O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do Parlamento e ouvido o Governo, perante “calamidade pública”, vigora por 15 dias que podem ser renovados. A ser declarado, será a primeira vez que o estado de emergência vigorará desde o 25 de Abril de 1974.
De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, “apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias”, prevendo-se, “se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas”.
“A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República”, podendo ser a comissão permanente do parlamento a fazê-lo, estipula a lei, tendo a declaração a forma de decreto do Presidente da República.
A legislação estabelece que tanto o “estado de sítio ou o estado de emergência terão duração limitada ao necessário à salvaguarda dos direitos e interesses que visam proteger e ao restabelecimento da normalidade, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventual renovação por um ou mais períodos, com igual limite, no caso de subsistência das suas causas determinantes”.
A ser decretado o estado de emergência, será a primeira vez que isso acontece em democracia, após o 25 de Abril de 1974. A última vez que foi decretado o estado de sítio em Portugal foi no 25 de Novembro de 1975.