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Condutor que abalroou roulote terá de cumprir pena efectiva


Orlando Cardoso Sexta, 29 de Abril de 2016
O condutor que em Abril de 2011 abalroou uma roulote de comida rápida, provocando a morte de duas pessoas e ferindo cerca de uma dezena de outras, está, desde o início do mês, a cumprir três anos e 11 meses de prisão, a que foi condenado, por decisão do Tribunal da Relação que alterou a pena suspensa para efectiva. A decisão surge na sequência da apreciação de diversos recursos apresentados na Relação de Coimbra, após a sentença proferida pelo Tribunal de Pombal. Na ocasião, o jovem, agora com 27 anos, foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de três anos e onze meses de prisão, suspensa por igual período. No entanto, o tribunal de segunda instância julgou “parcialmente procedentes” os recursos interpostos pelos assistentes e pelo Ministério Público, tendo, assim, condenado o arguido a uma “pena única e efectiva”.
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