A Câmara de Pombal aprovou, na sua última reunião do executivo, manter a taxa mínima de 0,30 por cento (%) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar sobre os prédios urbanos. Por outro lado, a autarquia aprovou a redução do imposto em razão do número de dependentes dos agregados familiares, bem como agravamento para prédios urbanos degradados e rústicos em situação de abandono. Ao aplicar a taxa mínima de IMI (0,30%), a Câmara Municipal estima uma despesa fiscal superior a três milhões de euros. Ou seja, um valor que o município deixa de receber por não aplicar a taxa máxima permitida (0,45%).
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