As associações culturais e recreativas do concelho poderão beneficiar de isenções fiscais no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e sobre o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).O projecto de regulamento, que prevê a atribuição da isenção total ou parcial de um ou de ambos os impostos “relativamente aos prédios utilizados como sedes das associações e aos prédios destinados directamente à realização dos seus fins”, foi aprovado na última reunião de Câmara.
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