Dois bombeiros da corporação de Alenquer, acusados pelo Ministério Público (MP) de atearem, entre 2017 e 2018, fogos florestais na área deste concelho do distrito de Lisboa, conhecem hoje o acórdão no Tribunal de Loures.
A acusação do MP, consultada pela agência Lusa, conta que os arguidos, de 21 e 24 anos - um dos quais permanece em prisão preventiva -, prestavam serviço na corporação dos Bombeiros Voluntários de Alenquer: um foi voluntário entre 2014 e Maio de 2017, mês em que passou a bombeiro profissional, enquanto o outro era bombeiro voluntário há cerca de seis anos.
A acusação descreve que, por razões não totalmente apuradas, os dois bombeiros decidiram atear fogos no concelho de Alenquer “para incrementar a acção aos fogos por parte dos Bombeiros Voluntários de Alenquer”.
Em alguns dos incêndios, um dos arguidos agiu sozinho e nos restantes agiram em co-autoria.
Chegados aos locais de ateamento dos fogos, “munidos de meios de ignição como isqueiros e acelerantes de combustão, como gás ou gasolina”, um dos homens permanecia ao volante da viatura, enquanto o outro se “dirigia para o alvo a incendiar, ateando-lhe fogo”. “Os locais escolhidos para a deflagração dos fogos eram locais com alguma dificuldade de acesso, normalmente estradas de terra batida em locais ermos, com reduzida circulação de veículos ou pessoas, com acesso fácil a terrenos de vegetação rasteira, mato e canaviais, facilmente inflamáveis e ricos em material combustível”, explica o MP.
A acusação descreve que os arguidos terão, alegadamente, ateado fogos florestais na tarde de 07 de Setembro de 2017, na madrugada de 16 de Junho de 2018 e no dia 17 de Junho de 2018, havendo ainda uma tentativa de incêndio em finais de Julho de 2017.
Os dois jovens estão acusados pelo MP da co-autoria de quatro crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e de um crime de incêndio florestal na forma tentada.
Um dos arguidos responde ainda por dois crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e por um crime de incêndio florestal agravado, na forma consumada.
A leitura do acórdão está agendada para as 12:15.