O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a condenação de um madeireiro ao pagamento de 1.120 euros de multa por ter ateado um incêndio florestal por negligência, no concelho de Oliveira de Azeméis.O acórdão do TRP, consultado pela Lusa, julgou totalmente improcedente o recurso interposto pelo arguido, confirmando a decisão recorrida.O incêndio ocorreu a 7 de Março de 2015, na freguesia de Ossela, onde o arguido possui um terreno florestal.O tribunal deu como provado que o homem ateou fogo a vários montes de sobrantes que tinha feito, após ter procedido à limpeza de mato no seu terreno. “Em virtude de a respectiva vegetação circundante se encontrar seca, e nesse dia estar sol, e com baixa percentagem de humidade, as chamas alastraram-se pela área circundante, destruindo cerca de 500 metros quadrados de eucaliptos, mato rasteiro e sobrantes limpos”, lê-se no acórdão.
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