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Operação “Passageiros em Segurança” fiscalizou 2.154 veículos e detectou 449 infracções


Terça, 30 de Julho de 2019

A GNR fiscalizou, entre os dias 22 e 28, um total de 2.154 veículos de transporte de passageiros, tendo elaborado 449 contra-ordenação, incluindo 16 por condução de veículos pesados de passageiros sem carta de qualificação de motorista. Segundo adianta a GNR, a operação de fiscalização foi direccionada para veículos pesados de passageiros e veículos afectos ao transporte colectivo de crianças, para garantir o cumprimento dos normativos legais aplicáveis, de promover a segurança rodoviária dos seus utilizadores e de reduzir os índices de sinistralidade rodoviária.

Dos autos de contra-ordenação elaborados pela GNR constam ainda 117 por os veículos não possuírem características técnicas para efectuarem este tipo de transporte, assim como, por falta de equipamentos obrigatórios, nomeadamente, falta de extintor e caixa de primeiros socorros.

Outas 91 infracções resultam do incumprimento dos tempos de condução, pausas obrigatórias e desrespeito dos tempos de repouso, enquanto 32 se ficaram a dever à falta de licenciamento ou por os veículos não cumprirem os requisitos para efectuarem este tipo de transporte.

Da lista de contra-ordenações figuram 20 por transporte de passageiro sem uso do cinto de segurança ou sistema de retenção para crianças homologado e adaptado, 14 por falta ou preenchimento incorrecto da documentação necessária ao tipo de serviço, 13 por incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo e quatro por falta de alvará para o exercício da actividade.

A GNR detectou também quatro infracções por falta de uso de colete retro-reflector e raqueta de sinalização no atravessamento da via (crianças), duas por condução de veículos afectos ao transporte de crianças sem certificado de motorista, uma por ausência de vigilantes e uma por excesso de lotação.

De acordo com a GNR, nos transportes em veículos pesados assumiu especial sensibilidade o transporte público de passageiros, na medida em que o incumprimento dos normativos legais, principalmente ao nível das regras de segurança, violação de tempos de condução e repouso ou a adopção comportamentos de risco pode "colocar em causa a segurança e integridade física de um elevado número de passageiros".

Por sua vez - alerta a GNR - a época balnear é também propícia à circulação de veículos afectos ao transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente para prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.


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