O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) manteve a sentença que condenou a Infraestruturas de Portugal (IP) a indemnizar uma condutora que foi atingida pela queda de uma árvore na Estrada Nacional n.º 327, em Ovar.O acórdão negou provimento ao recurso interposto pela IP, confirmando a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.Na primeira instância, a IP foi condenada a pagar à autora “quantia a determinar em execução de sentença”, resultante do valor comercial do veículo sinistrado, por não ser viável a reparação da viatura que sofreu os danos.
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