O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem voltou a condenar o Estado português a indemnizar 251 ex-trabalhadores e herdeiros, da antiga empresa Frapil, por demora da justiça no processo de falência, obrigado ao pagamento de 103.500 euros. De ressalvar que a sentença foi deliberada por unanimidade É a segunda vez que o Estado é condenado pela mesma razão. A primeira aconteceu em 2000, quando este mesmo tribunal condenou o Estado português pelo “arrastamento do processo de falência” desta antiga empresa.