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Estado volta a ser condenado no caso da empresa falida Frapil


João Peixinho Sexta, 01 de Fevereiro de 2019

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem voltou a condenar o Estado português a indemnizar 251 ex-trabalhadores e herdeiros, da antiga empresa Frapil, por demora da justiça no processo de falência, obrigado ao pagamento de 103.500 euros. De ressalvar que a sentença foi deliberada por unanimidade É a segunda vez que o Estado é condenado pela mesma razão. A primeira aconteceu em 2000, quando este mesmo tribunal condenou o Estado português pelo “arrastamento do processo de falência” desta antiga empresa.

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