O julgamento em que um cidadão marroquino suspeito de pertencer ao grupo Estado Islâmico e de recrutar operacionais em Portugal respondia por crimes de falsificação de documento e contrafacção de moeda, que decorreu em Aveiro, foi dado sem efeito.
A decisão consta de um despacho proferido pelo colectivo de juízes do Tribunal de Aveiro responsável pelo julgamento do caso.