Ficou aprovado ontem, em Conselho de Ministros, que as medidas de apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande serão estendidas aos municípios afectados pelos fogos de 15 e 16 de Outubro.
"Foi decidido que as medidas de apoio às vítimas, bem como as medidas urgentes de prevenção e combate a incêndios florestais previstas na lei número 108/2017, de 2 de Novembro, são aplicáveis aos municípios afectados pelos incêndios florestais ocorridos nos dias 15 e 16 de Outubro de 2017", pode ler-se no comunicado final do Conselho de Ministros de ontem.
Leia a notícia completa na edição em papel.