O Tribunal de Leiria condenou uma mulher, que desempenhou a profissão de advogada, a quatro anos de prisão efectiva pela prática de um crime de burla qualificada na pena de três anos e nove meses de prisão e de um crime de procuradoria ilícita na pena de seis meses de prisão em cúmulo jurídico na pena única de quatro anos de prisão efectiva. A arguida condenada a pagar aos ofendidos a quantia de 33.729,96 euros, acrescida de juros até integral pagamento.
Segundo o acórdão publicado na página do Ministério Público (MP), durante o julgamento o tribunal deu como provado que, “em data não concretamente apurada, mas anterior a Junho de 2011, a arguida decidiu e planeou que iria solicitar uma quantia monetária” a um homem, referindo-lhe que “em contrapartida a esta entrega havia a possibilidade de, no âmbito do processo de insolvência de uma firma espanhola, na qual aquele tinha investido cerca de 350 mil euros, lhe ser adjudicado um imóvel sito em Madrid, o que concretizou na pessoa do ofendido”.