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Absolvido de morte de feto porque este não é considerado pessoa


Sexta, 07 de Julho de 2017
Um dos enfermeiros que estiveram a ser julgados pela morte de uma grávida em trabalho de parto e a respectiva filha, no Hospital de Aveiro, foi ontem condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa. Os dois arguidos estavam acusados de dois crimes de homicídio por negligência, mas o colectivo de juízes deu como provado apenas um deles, por entender que o feto “não tem personalidade jurídica”, ao contrário do que foi defendido no despacho de pronúncia e confirmado pela Relação. “Sem a aquisição de personalidade, antes de nascer, não se pode falar ainda de uma pessoa”, afirmou o juiz-presidente, Raul Cordeiro, durante a leitura do acórdão, lembrando que o legislador decidiu não penalizar o aborto negligente. O enfermeiro condenado era aquele que estava responsável pelo acompanhamento e vigilância da parturiente mas “não actuou com a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto”, concluiu o tribunal. Já no que respeita à colega, ontem absolvida, o colectivo de juízes entendeu que não teve qualquer responsabilidade nestas mortes, pois não se provou que tenha assumido a responsabilidade de acompanhamento da parturiente.
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