O Tribunal da Relação do Porto agravou as penas aplicadas pelo Tribunal de Espinho a três elementos de uma rede que burlava e roubava objectos de ouro a reformados.
Os juízes desembargadores atenderam, assim, parcialmente, a um recurso do Ministério Público, que entende que o tribunal de primeira instância foi demasiado brando.
Os indivíduos com maior influência no grupo, que tinham sido condenados a cinco anos e quatro meses e três anos e cinco meses foram agora punidos com dez e oito anos de prisão, respectivamente. Da mesma forma, uma mulher que fora condenada a um ano de cadeia terá de cumprir, afinal, dois anos e oito meses.
As vítimas, de idade avançada, eram abordadas quando permaneciam junto das suas casas por indivíduos que diziam ser seus familiares ou conhecidos. Depois de conquistarem a sua confiança, os burlões, todos da mesma família, “solicitavam vários objectos em ouro para serem fotografados, alegando que iam abrir uma ourivesaria, e colocavam-se em fuga com as peças, aproveitando uma distracção da vítima”. O material era, depois, vendido em lojas de ouro usado.
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