O Governo aprovou um diploma que estabelece um regime especial para as sociedades de reabilitação urbana (SRU), no qual se se enquadram os casos de Viseu, Porto e Lisboa. O decreto-lei, de natureza interpretativa, reconhece um direito especial do regime da reabilitação urbana no contexto da actividade empresarial local, no qual intervêm os municípios. No caso da “Viseu Novo”, a sociedade é detida pelo Município de Viseu e pelo Estado Central, através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.
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