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Estado vai indemnizar família de homem que se suicidou em Coimbra


Quarta, 29 de Março de 2017
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal a pagar 26.112,8 euros a uma mãe que apresentou queixa por considerar que, em 2000, o seu filho, na altura com 36 anos, se suicidou devido à negligência do então Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra - Unidade Sobral Cid, agora parte do Serviço de Psiquiatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), O valor em causa divide-se em 25.000 euros por danos não pecuniários, 703,8 euros por danos pecuniários e 409 euros por custos do processo, especifica uma informação divulgada esta semana pelo TEDH. Maria da Glória Fernandes de Oliveira, residente em Ceira, apresentou queixa ao TEDH, depois de processos semelhantes, no Tribunal de Coimbra e no Supremo Tribunal de Justiça, que consideraram que o suicídio não era previsível e que o hospital não tinha falhado qualquer dever de assistência.
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