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Construtora absolvida de acidente de trabalho fatal


Sábado, 30 de Janeiro de 2016
O Tribunal de Santa Maria da Feira absolveu, ontem, uma empresa de construção civil e dois trabalhadores num caso de alegada violação das regras de segurança de uma obra, em 2010, que resultou na morte de um operário. Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente, João Grilo, disse que o acidente mortal ficou a dever-se a um “acto irreflectido” do operário que estava “no sítio errado na altura errada”. “O infeliz resultado foi culpa exclusiva do falecido, que foi para um local onde não devia ter ido”, afirmou o magistrado, concluindo que “não houve nenhuma violação das regras de segurança”. O presidente do colectivo de juízes referiu ainda que a forma como os trabalhadores estavam a proceder à retirada das caixas de entivação (sistema de protecção para evitar desabamentos), era “o modo correcto de o fazer” e afirmou que o local “estava bem iluminado”.
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