Um advogado da Comarca de Coimbra foi ontem condenado pela prática de um crime de falsas declarações a uma pena de cinco meses de prisão que foi substituída por 150 horas de prestação de trabalho a favor da comunidade.
O advogado, com cerca de 50 anos, foi condenado por ter efectuado, na qualidade de mandatário da mulher com quem casara há poucos meses, um pedido de apoio judiciário dirigido à Segurança Social no âmbito de um processo do Tribunal de Família e Menores que envolvia a esposa. Ora, no formulário do pedido de apoio judiciário, o advogado mencionou que a requerente era divorciada e que vivia apenas com o filho menor. Com base naquela declaração, foi-lhe deferido o pedido, dispensando a requerida de pagamento de taxa de justiça e demais encargos.
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