Os familiares de Benjamim Carriola, uma das duas vítimas mortais resultantes do naufrágio da embarcação Jovem, em Maio de 2013, na Praia do Furadouro (Ovar), não têm direito a receber indemnização da seguradora, determinou um acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
No ano passado, em Abril, o Tribunal de Ovar condenou a cooperativa de seguros Mútua dos Pescadores a pagar 50 mil euros à família e a proprietária da embarcação a pagar mais 67 mil euros. A mesma sentença absolveu o mestre do barco, João Fonseca, de dois crimes de homicídio por negligência, tendo ficado provado que não teve qualquer responsabilidade na morte de Benjamim Carriola, 66 anos, e Jacinto Moreira, 45 anos.
O advogado Gonçalo Ribeiro, que representa a família de um dos dois pescadores, avançou à agência Lusa que os juízes desembargadores mantiveram a absolvição do arrais do barco, mas absolveram a seguradora do pedido de indemnização cível. Isto porque “apesar de considerar que o contrato de seguro estava válido, os juízes entenderam que a seguradora não deve assumir a responsabilidade, porque o nome do pescador não constava do rol da tripulação”, explicou o causídico.
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