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Ourém: Ministério Público pede perda de mandato de Paulo Fonseca


Sexta, 10 de Fevereiro de 2017
O presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria confirmou à agência Lusa que no dia 3 de Fevereiro deu entrada uma acção de perda de mandato do presidente da Câmara de Ourém, da autoria do Ministério Público. Em resposta escrita à Lusa, o TAF de Leiria informa que o processo, que terá sido desencadeado pela insolvência pessoal do autarca, foi distribuído no dia 3 e que o presidente do município de Ourém, Paulo Fonseca, foi “efectivado por carta registada com aviso de recepção”. A insolvência pessoal de Paulo Fonseca foi confirmada pelo Tribunal Constitucional no dia 22 de Novembro de 2014, que referiu não ter encontrado “qualquer ilegalidade” na decisão do juiz que declarou a insolvência do autarca. O presidente da Câmara de Ourém foi declarado insolvente pelo Tribunal Judicial de Ourém, depois de um processo movido em 2014 por uma empresa, que reclama o pagamento de uma dívida na ordem dos 350 mil euros, mais juros, respeitante a um compromisso de cessão de quota da sociedade Baptista e Figueiredo, Construção Civil Lda., da qual Paulo Fonseca era sócio.
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