Entre as cláusulas absolutamente proibidas, a DGC aponta a exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas
Na área da cibersegurança foram aprovados "dois diplomas: a proposta de transposição da diretiva [de segurança das redes e sistemas de informação] e a criação de um novo regime jurídico de cibersegurança em Portugal"