
Supremo dá razão à AEVA e critica conduta do município aveirense
No âmbito do diferendo que opõe a Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro (AEVA) e o município de Aveiro sobre a ordem de demolição/desocupação do Parque dos Talentos, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) revogou, num acórdão partilhado com as entidades, as decisões proferidas pelas instâncias inferiores relativamente a este caso por sustentar que estas «desconsideraram que a tutela da legalidade urbanística não pode realizar-se por via de uma mera ordem de remoção/demolição imediata, sem prévia audição do interessado e sem que ao mesmo seja concedida a possibilidade de legalização das supostas edificações ilegais», lê-se no documento.
Recorde-se que em causa está a discussão da posse do terreno do Parque dos Talentos, no qual a AEVA edificou estruturas pré-fabricadas com um investimento de 500 mil euros. Doado à associação pela autarquia, no mandato de Élio Maia, o executivo liderado por Ribau Esteves revogou a doação do terreno numa reunião de câmara, no dia 22 de junho de 2024.
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