
Câmara diz que pode avançar com demolição, Alberto Souto pode recorrer
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro rejeitou o “incidente” (ocorrência usada no Direito para travar um processo) apresentado por Alberto Souto para anular a “Resolução Fundamentada” da câmara que respondeu à providência cautelar que o socialista, candidato às próximas autárquicas, apresentou para tentar evitar a demolição da antiga casa da CERCIAV, situada nas imediações do Conservatório Calouste Gulbenkian.
Para a câmara, que difundiu ontem a decisão do tribunal, este passo «garante a continuidade do projeto», ou seja, avançar para a demolição, abrindo espaço para a ampliação do Conservatório.
Contactado ontem, pelo Diário de Aveiro, Alberto Souto disse que se encontrava «a avaliar se há fundamentos para o recurso». Para o socialista, a «“Resolução” camarária visou fugir aos efeitos da providência cautelar». Tentou impugnar a “Resolução”, mas sem o conseguir, e ainda aguarda o «julgamento do procedimento cautelar», afirma. No que respeita à próxima ação da câmara, «por respeito para com os tribunais, o executivo municipal deve abster-se de demolir antes de ser julgada a providência cautelar».
Sobre a ampliação do Conservatório, mantém que «é possível expandir sem demolir a casa», considerando que «o que se quer fazer é um ato de destruição patrimonial desnecessário, a poucos dias de eleições», classificando de «imperdoável».
Segundo a câmara, «além de uma profunda operação de qualificação do edifício existente, a ampliação do Conservatório contempla a construção de uma nova ala para a dança, salas de estudo individual e um “hall” de entrada com acessibilidade universal, implicando a demolição de construções sem interesse patrimonial».












