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Seis anos de prisão para incendiário reincidente de incêndio florestal

O tribunal teve em conta os antecedentes criminais do arguido que já tem duas condenações em penas de prisão efetiva pelo mesmo crime

Um homem de 37 anos reincidente por crimes de incêndio florestal foi hoje condenado no Tribunal de Aveiro a seis anos de prisão por atear um incêndio florestal em Águeda, em agosto de 2025.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado o crime de incêndio florestal de que o arguido estava acusado.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi condenado a uma pena de seis anos de prisão.
O tribunal teve em conta os antecedentes criminais do arguido que já tem duas condenações em penas de prisão efetiva pelo mesmo crime.
A juíza realçou ainda as "extremamente acentuadas necessidades de prevenção geral", adiantando que este é um crime que tem de ser combatido.
“Nos últimos anos houve uma ligeira diminuição da área ardida, mas isso é porque já ardeu tanto, que já pouco temos. É necessário preservar a área florestal”, disse a juíza.
Durante o julgamento, o arguido negou ter ateado o incêndio de forma intencional, alegando ter deixado cair, sem querer, um cigarro aceso no meio do mato.
“Ainda tentei apanhar o máximo possível e calquei com o pé. Fiquei um bocado a olhar e, como não vi fumo, virei costas”, acrescentou.
O arguido disse ainda ter ficado convencido que o fogo estava apagado e regressou a casa de consciência tranquila, afirmando que nunca teve intenção de provocar este incêndio.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que, em 03 de agosto de 2025, pelas 15:00, o arguido deslocou-se a um terreno florestal em Belazaima do Chão e através de chama direta, usando um cigarro aceso, ateou fogo ao mato rasteiro.
O incêndio florestal consumiu uma área de 1.500 metros quadrados numa mancha florestal de elevada dimensão, existindo ainda nas imediações diversas habitações e outras edificações.

Abril 27, 2026 . 17:10

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