
Tribunal obriga AEVA a remover estruturas de terreno municipal
O Executivo Municipal da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) tomou conhecimento da decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que confirmou a «validade da ordem de remoção das unidades pré-fabricadas instaladas no terreno destinado à construção de equipamento contíguo às instalações da Escola Profissional de Aveiro (EPA), cuja doação à Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro (AEVA) foi revogada pela CMA em reunião realizada a 22 de junho de 2024», explica nota camarária.
Após 10 anos (2014–2024) de diversas tentativas da CMA para «implementar na AEVA um espaço de diálogo e trabalho de equipa entre os seus associados, assim como uma gestão rigorosa e transparente, sem conseguir alcançar esse importante objetivo, a CMA viu-se obrigada a sair como acionista da AEVA». A partir daí, a AEVA e a EPA passaram a ser entidades participadas exclusivamente por pessoas e entidades privadas, avança a autarquia aveirense, «com o intuito de salvaguardar a utilidade de boa parte do trabalho desenvolvido, nomeadamente o da EPA, dos seus professores, funcionários e alunos».
Na sequência da revogação da doação, a CMA determinou a remoção das unidades pré-fabricadas existentes no terreno, tendo comunicado essa decisão à AEVA através de ofício enviado a 12 de junho de 2024.
A AEVA interpôs uma providência cautelar que foi inicialmente julgada procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) a 25 de novembro de 2024, suspendendo a eficácia da decisão de remoção até ao “final do próximo ano letivo”. Contudo, «essa sentença foi posteriormente retificada para esclarecer que a suspensão vigora apenas até ao final do presente ano letivo, ou seja, até ao final do ano letivo 2024/2025, rejeitando assim a interpretação mais alargada pretendida pela AEVA».
Inconformada, a AEVA recorreu dessa decisão junto do TCAN que, a 7 de julho de 2025, «negou provimento ao recurso, reafirmando a legitimidade da CMA e mantendo a ordem de remoção das unidades pré-fabricadas do terreno municipal».
Com esta decisão final, o TCAN «confirma o direito da CMA de proceder à remoção das estruturas existentes, pondo fim ao litígio instaurado pela AEVA, que continua sem proceder a remoção das referidas construções ilegais e construídas num terreno da CMA, continuando a CMA a tomar as devidas diligências para que isso aconteça com a devida brevidade, repondo-se também a seriedade e a legalidade da ação da AEVA neste processo».











