
Arte Xávega inscrita no Inventário do Património Cultural Imaterial
A Arte Xávega de Espinho foi inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em regime de “salvaguarda urgente”, anunciou, ontem, o instituto público Património Cultural. A decisão publicada em Diário da República dá resposta ao processo de classificação iniciado em 2022 pela autarquia. O anúncio justifica a decisão com a sua importância «enquanto reflexo identitário da comunidade, dos grupos e dos indivíduos envolvidos nessa prática».
Ainda foi valorizada «a relevância da sua dimensão histórica, social e cultural na área territorial em que se insere; o valor acrescido que transporta para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica; o atual contexto de transmissão dos conhecimentos associados, que coloca em risco a continuidade da prática; e a necessidade urgente de implementação de medidas de salvaguarda e sustentabilidade com vista à sua viabilidade futura».
Para a presidente da Câmara de Espinho, Maria Manuel Cruz, é «uma conquista histórica que reforça a identidade e o património cultural» do município.
A autarca sublinhou que «a Arte Xávega é, sem dúvida, um dos símbolos maiores da tradição e da história» concelhia, com nota de que «não representa apenas uma técnica de pesca», assumindo-se também como «um reflexo profundo da identidade coletiva, da ligação com o mar e da força de uma comunidade unida em torno da preservação dos seus valores e da sua cultura».
Enfatizou que a inscrição no Inventário Nacional, em regime de proteção premente, significa que «é finalmente reconhecida a urgência de implementar medidas de proteção, valorização e sustentabilidade que garantam a preservação e a viabilidade desta prática tão importante». Segundo a definição constante da candidatura ao instituto do Património Cultural, a Arte Xávega praticada em Espinho é um tipo de pesca tradicional que recorre à utilização de uma rede de cerco lançada ao mar e depois puxada para terra com o pescado que nela tiver sido capturado.
Registada como «pesca por arte envolvente-arrastante» no Decreto-Lei N.º 7/2000 de 30 de maio e regulamentada pela Portaria 1102-F/2000, de 22 de novembro, envolve cordas, alares e saco, implicando que a rede seja largada ao mar a partir do bordo de uma embarcação que deixa um dos seus cabos de alagem na praia, para que, quando a lida terminar, o barco regresse ao areal com um segundo cabo e, assim, «cercando» o pescado.
«Depois de ambas as cordas estarem na praia, dá-se início à alagem, puxando a rede para a praia e mantendo a boca do saco aberta com recurso à utilização de boias e de pesos», refere a documentação da candidatura, explicando que, «nos primórdios, a alagem era efetuada à mão, posteriormente com tração animal e, atualmente, por tração mecânica com recurso a tratores a motor».
Entre as espécies mais capturadas ao longo da história incluem-se o carapau, a cavala e a sardinha. Antes da construção do Porto de Leixões em finais do século XIX, para além da abundante sardinha, também se pescavam em Espinho corvinas, pescadas e robalos.
Em épocas mais recentes, no arrasto das redes passou a capturar-se ainda caranguejo, dourada, faneca, linguado, lula, raia, robalo, ruivo e biqueirão.
A Câmara Municipal de Espinho está a trabalhar com a comunidade piscatória local em projetos de requalificação da lota, no apoio à instrução de candidaturas de financiamento, na criação de um centro interpretativo sobre a prática pesqueira agora protegida e na realização de ações de capacitação e promoção dessa atividade.
A presidente Maria Manuel Cruz vincou que é dessa forma que se garantirá «o futuro da Arte Xávega e a sua integração sustentável na cidade».












