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Mudanças ao IBAN passam a ter de ser feitas presencialmente

A partir de agora, qualquer alteração ou inclusão de um novo IBAN só será possível mediante a entrega presencial de um documento comprovativo da titularidade da conta

A Segurança Social informou hoje que "qualquer alteração ou inclusão de um novo IBAN" só é possível mediante comprovativo, que terá que ser entregue presencialmente, na sequência de burlas na Segurança Social Direta.

Em comunicado, o instituto liderado por Octávio de Oliveira adianta que "tem tido conhecimento de um crescente número de situações de IBAN alterados na Segurança Social Direta sem intervenção dos beneficiários titulares das contas bancárias".

Como tal, "a partir de agora, qualquer alteração ou inclusão de um novo IBAN no Sistema de Informação da Segurança Social só será possível mediante a entrega de um documento comprovativo da titularidade da conta bancária nos serviços de atendimento presenciais da Segurança Social", acrescenta.

Paralelamente, a Segurança Social e o Instituto de Informática "estão a desenvolver soluções", de modo a "reforçar a segurança no processo de inserção ou alteração de IBAN de forma a garantir a vinculação correta entre o titular da conta e os dados inseridos".

O instituto já reportou estas situações à Segurança Social e aconselha os cidadãos visados "a apresentar queixa junto das autoridades policiais, assim como a manter a segurança digital atualizada em todos os seus equipamentos, prevenindo a sua utilização abusiva".

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