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Construção de unidade de valorização de resíduos em Paredes sem licença

A CCDR-N refere que “a unidade em causa não se encontra licenciada nem, consequentemente, dispõe de licença para a sua exploração”.

A construção de uma unidade de valorização de resíduos que decorre em Baltar, Paredes, não contou com prévia avaliação ambiental obrigatória, não estando por isso licenciada, segundo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

“À data, não se encontra em curso qualquer procedimento para o licenciamento da Unidade de Valorização Orgânica de Biorresíduos Recolhidos Seletivamente na Ambisousa [Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos]”, lê-se num esclarecimento enviado hoje à Lusa.

A CCDR-N refere que “a unidade em causa não se encontra licenciada nem, consequentemente, dispõe de licença para a sua exploração”.

A obra em causa custa cerca de 17,5 milhões de euros e destina-se à valorização orgânica de biorresíduos recolhidos seletivamente nos seis concelhos do Vale do Sousa, para a produção de biometano (biocombustível gasoso) que será enviado para rede de gás natural.

Na nota, a CCDR-N destaca que a obra teria de ser precedida de Avaliação de Impacte Ambiental que culminasse com uma decisão favorável ou favorável condicionada.

Esta posição da CCDR-N ocorre numa altura em que o PSD de Paredes (oposição no concelho) tomou uma posição sobre o assunto, na qual, através de um comunicado enviado à Lusa, deixou dúvidas sobre o processo de licenciamento daquele equipamento ambiental.

“A ser verdade que a autarquia de Paredes [de maioria socialista] permitiu que a construção da ‘Fábrica do Lixo’ tenha avançado sem que o processo de licenciamento estivesse completo, Alexandre Almeida não tem condições para se manter como presidente da Câmara e deve demitir-se”, defendeu o vereador Ricardo Sousa, eleito pelo PSD, citado no comunicado.

No esclarecimento enviado hoje à Lusa, A CCDR-N refere que as irregularidades desta situação foram comunicadas à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para que “pudesse exercer as competências que lhe assistem no âmbito da utilização dos recursos hídricos”, além de terem sido solicitados esclarecimentos à Câmara de Paredes e à Ambisousa (dona da obra) pelo facto de a empreitada estar já em estado avançado. No dia 20 de maio deste ano, acrescenta, foi realizada uma fiscalização da obra no local, em colaboração com a GNR.

Naquela ação, constatou-se “a execução parcial do projeto sujeito a avaliação de impacte ambiental sem que tal procedimento se tivesse realizado”.

Foi, por isso, feita a participação à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), “para que pudessem vir a ser exercidas as competências sancionatórias devidas pela prática da contraordenação ambiental muito grave”, acrescenta.

A CCDR recorda, por outro lado, que o Município de Paredes, por ter considerado, inicialmente, que a obra estava sujeita ao seu controlo prévio, procedeu à consulta prevista no regime jurídico da urbanização e da edificação, pedindo que várias entidades se pronunciassem.

Contudo, a decisão global emitida foi no sentido desfavorável à realização da obra, tendo em conta o parecer emitido pela APA, reforça a CCDR, concluindo que a execução da obra é ilegal, nomeadamente porque “não parece terem sido ultrapassadas as objeções colocadas pela Agência Portuguesa do Ambiente”.

Sobre esta matéria, respondendo a um pedido de informações da Lusa, a Câmara de Paredes referiu estar em curso um Estudo de Impacto Ambiental que a Ambisousa contratou à Universidade de Aveiro. Esse estudo estará pronto em breve e será entregue na CCDR-N, acrescenta a autarquia.

Do lado da Ambisousa, a empresa intermunicipal alega que a empreitada está isenta de controlo prévio, precisando que a implementação do projeto não foi inicialmente submetida a procedimento formal de avaliação de impacte ambiental por se tratar de uma Unidade de valorização de resíduos, “por isso, não enquadrável nas tipologias identificadas nos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de dezembro”.

Contudo, advoga que, “já com a obra a decorrer no terreno”, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, a Ambisousa foi notificada pela CCDR-N que o projeto deveria ser sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental.

Foi então solicitada à Universidade de Aveiro a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que está numa fase final de elaboração, concluiu a dona da obra.

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