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Governo dos Açores contra limite de custo elegível das passagens no subsídio de mobilidade

O Governo da República justifica as alterações alegando que a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade “tem-se revelado inadequada,

O Governo Regional dos Açores manifestou-se hoje contra a imposição de um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens para o continente e Madeira.

Em comunicado de imprensa, o executivo açoriano evidencia ser “frontalmente contra a definição de um custo elegível máximo nas viagens aéreas entre a região e o continente e a região e a Madeira”.

O Governo Regional lamenta ainda que a portaria tenha sido publicada sem que existam “conclusões do grupo de trabalho criado para rever matérias referentes ao subsídio social de mobilidade, cujo relatório final deveria ser entregue até final do mês”.

Em 31 de maio, o ministro das Infraestruturas defendeu, na comissão de Economia do parlamento açoriano, a implementação de um limite máximo elegível de cerca de 600 euros para o apoio, no entanto, em julho quando questionado à margem de uma reunião com a secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas do Governo dos Açores, o secretário de Estado das Infraestruturas disse que o valor máximo ainda não estava definido.

Na altura, a titular da pasta da Mobilidade nos Açores, Berta Cabral, reiterou a discordância do executivo açoriano com a imposição de um limite e disse “aguardar com expectativa” as conclusões do grupo de trabalho.

Criado em julho, o grupo de trabalho, presidido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), devia “concluir os seus trabalhos até 15 de setembro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final”, do qual deveriam constar “as recomendações relativas ao modelo de subsídio social de mobilidade”.

Contudo, na terça-feira, o Ministério das Infraestruturas e Habitação revelou que já tinha recebido “uma versão de trabalho do relatório”, mas que o grupo contava “até ao final do mês, incorporar os últimos contributos recebidos por entidades externas”, para posteriormente entregar uma versão final.

A portaria publicada hoje, que entra em vigor na sexta-feira, estabelece ainda um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, "de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”.

O Governo da República justifica as alterações, alegando que a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade “tem-se revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e que “é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude”.

 

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