O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu não levar a julgamento o presidente da Junta de Freguesia da Glória e um funcionário municipal, num caso relacionado com a tomada de posse do jazigo com os restos mortais de Silva Rocha. Ontem, em declarações à Lusa, o advogado dos arguidos, Francisco Granjeia, revelou que o despacho de não pronúncia foi proferido a 10 de janeiro.