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Ex-secretário de Estado e presidente da Câmara de Arouca acusados de prevaricação


Quarta, 23 de Novembro de 2022

O ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e a presidente da câmara de Arouca foram acusados de um crime de prevaricação de titular de cargo político e outro de falsificação de documento agravado, foi anunciado na terça-feira.
Numa nota publicada na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), refere que por despacho datado de 07 de novembro foi deduzida acusação contra dois arguidos, ex-presidente e presidente da câmara municipal de Arouca (e à data vice-presidente).
Com estes arguidos, segundo a PGRP, foi também acusado um arguido pelos mesmos crimes prevaricação por titular de cargo político e de falsificação agravada, assim como a sociedade por este gerida, pelo crime de falsificação agravada.
Os factos relacionam-se com a contratação e realização de obras públicas, promovidas pelo município de Arouca visando a pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho, por ocasião das eleições autárquicas de 2017, quando José Artur Neves exercia funções como presidente da Câmara de Arouca eleito pelo PS e tinha como vice-presidente Margarida Belém, que viria a ser a sua sucessora.
“O MP considerou indiciado que o contrato foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado pelo ex-presidente com o acordo da sua sucessora no cargo, para assegurar a maior votação possível na lista que o próprio (que concorria ao cargo de presidente da Assembleia Municipal) e a arguida (que concorria ao cargo de presidente da Câmara Municipal) integravam e, por outro lado, para permitir que a sociedade beneficiária se visse preferida na execução célere e no pagamento de obras a seu cargo”, refere a mesma nota.
Logo após o início das suas funções como presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém terá determinado a abertura de um procedimento por ajuste direto, pelo preço de 42.617,50 euros, “tendo tal procedimento sido instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução”.


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