O Tribunal de Aveiro condenou, ontem, a penas efectivas dois dos três arguidos suspeitos de sequestrar um taxista em Castelo Branco, obrigando-o sob ameaça de arma de fogo a conduzi-los até Braga, aplicando uma pena suspensa ao terceiro elemento. Durante a leitura do acórdão, uma das juízas do colectivo que julgou o caso disse que o tribunal “considerou provada a essencialidade dos factos descritos na acusação”. A magistrada, que substituiu o juiz-presidente durante a leitura do acórdão, por aquele se encontrar em isolamento profiláctico, explicou que o tribunal teve em conta o depoimento do ofendido, que se revelou “coerente, cronológico e sequencial”. Os arguidos foram condenados por um crime de roubo, outro de coacção e outro de detenção de arma proibida, tendo sido absolvidos do crime de sequestro e de um segundo crime de detenção de arma proibida de que estavam acusados.