O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou repetir o julgamento do caso de um padre de Santa Maria da Feira, que foi burlado com publicidade em listas telefónicas e roteiros.
O acórdão do TRP, datado de 7 de Julho e a que a Lusa teve ontem acesso, determinou o reenvio do processo para novo julgamento, tendo por objecto a averiguação de factos que permitam a demonstração, ou não, da existência de dolo, por parte das duas arguidas que, à data dos factos, eram gerentes de empresas de publicidade em listas telefónicas.
Os juízes desembargadores concluíram que a factualidade provada é “escassa ou curta” para que através dela se possa concluir que as arguidas “cometeram o crime por que foram condenadas, com dolo, através da conduta omissiva” que o tribunal da primeira instância considerou existir.